1 - STF Recurso extraordinário. IPTU. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 884. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Imóveis integrados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado e mantido pela União. Manutenção dos bens sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal - CEF. Aplicação da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a). Repercussão geral configurada. Lei 10.188/2001. Lei 10.859/2004. Lei 11.474/2007. Lei 12.424/2011. Lei 12.693/2012. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 884 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001. ... ()