Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Pedido de expedição de ofício à CEF. Contas do FGTS e do PIS. Eventual penhora. Impossibilidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à CEF para verificar se os executados possuem saldos nas contas de FGTS e do PIS. Questão que vai além da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC. Previsão da Lei 8.036/1990 e da Lei Complementar 26/1975 que declaram que os saldos nessas contas são absolutamente impenhoráveis, ou seja, não há possibilidade de mitigação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de expedição de ofício à CEF pode ser deferido, mesmo sabendo que a lei declara como absolutamente impenhoráveis as verbas porventura existentes. III. Razões de decidir 3. O indeferimento da expedição do ofício à CEF para tal finalidade decorre do bom senso, já que o exequente não terá acesso a tais verbas, pois a própria lei declara a absoluta impenhorabilidade, sem possibilidade de mitigação. 4. O mero conhecimento da existência de saldo nessa contas é inócuo pois o exequente não terá acesso a tais verbas e, portanto, o indeferimento está amparado em lei. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: As verbas existentes nas contas do FGTS e do PIS são absolutamente impenhoráveis por força de lei, não havendo possibilidade de mitigação, razão pela qual a expedição de ofício à CEF para saber se existe e qual seria esse saldo é inócua. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; Lei 8.036/1990; Lei Complementar 26/1975. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2211651-11.2023.8.26.0000.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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