Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de cobrança c./c. obrigação de fazer. Sentença que julgou improcedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Em que pese o fato de a Apelante ter o direito de ser remunerada pelos serviços prestados quanto à remoção e guarda de veículos em seu pátio, não existe nenhuma prova documental nos autos de que a apreensão do automóvel em questão ocorreu em 30/03/2019, como alega em seu recurso. Embora a Apelante sustente que o veículo foi apreendido em razão da ação de busca e apreensão 1027846-50.2015.8.26.0001, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca desta Capital, tal ação foi convertida em execução de título extrajudicial em 14/06/2018, em razão da não localização do veículo. Suposta apreensão do veículo que não ocorreu no bojo do processo de busca e apreensão convertido em execução. Credor fiduciário que não deu causa à alegada apreensão e, por conseguinte, aos débitos cobrados pela Apelante. Notificação extrajudicial enviada pela Apelante ao banco-Apelado em 04/08/2023, ou seja, mais de 4 anos após a alegada apreensão do veículo, ausente dos autos documento oficial informando a apreensão, data, hora, local, e autoridade que teria apreendido o veículo, não sendo possível confirmar a própria apreensão do veículo. Eventual pedido de remoção de restrição judicial do veículo, como bem anotado pela magistrada de primeiro grau, deve ser formulado ao MM. Juízo a quo que determinou o bloqueio e onde ainda tramita a ação executiva. Autora-Apelante que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Inteligência do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote