Jurisprudência Selecionada
1 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE DIVISOR 220 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, APESAR DO LABOR EM 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. O recurso de revista do autor tinha sido conhecido e provido para afastar a validade da negociação coletiva que estabelecia divisor 220 para cálculo das horas extras, mesmo para os trabalhadores que cumprissem jornada de 40 horas semanais. 2. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Logo, em observância decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema.... ()
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