Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora vítima de golpe.
Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As provas asseguram que a fraude ocorreu por intermédio da Invicta Consultoria Financeira Ltda, que se passou por correspondente do réu BMG e ofereceu cancelar os débitos referentes ao contrato de RMC, já quitado e cartão de crédito que possuía com este. No entanto, conforme contrato acostado aos autos (fls. 48/49), é possível verificar que na verdade a Invicta estava oferecendo uma portabilidade da dívida para a ré Crefisa e, não a liquidação do contrato com o réu BMG. Constou ainda que após a transferência, seria quitada a pendência de R$ 182,57 junto ao BMG e o contrato estaria liquidado. O que se verifica é que a autora foi enganada pela Invicta, que tudo indica é correspondente da ré Crefisa, já que firmou contrato de empréstimo dela. A ré apresentou o contrato de empréstimo assinado de forma digital, mas não apresentou qualquer comprovação de que tenha sido a autora que o firmou. Se a ré aceitou os documentos enviados pela Invicta, tendo ciência de que não estava falando com a autora, assumiu o risco de sua atividade. Nesse panorama, a ré deve responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Restituição do crédito depositado a favor da autora. Retorno ao status quo ante. Impossibilidade. Autora que comprovou a transferência do valor para o suposto correspondente dos réus. A autora comprovou nos autos que efetuou o depósito do valor depositado em sua conta para a Invicta, suposta correspondente dos réus (fls. 46/47), que sequer foi impugnado. Assim, não há que se falar em status quo ante. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que a autora possui presumida boa-fé e foi ludibriada por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. O valor fixado (R$ 5.000,00) atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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