Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Civil e Imobiliário. Contrato de compra e venda de imóvel. Ação de cobrança de multa contratual, decorrente do atraso na entrega dos imóveis, cumulada com pedido de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência. 1. Prejudicial de prescrição. Lesão ocorrida a partir do momento em que houve descumprimento contratual, aos 23/04/2008. Notificação extrajudicial de sócio da apelante, para cumprir obrigações contratuais, que não impede o curso do prazo prescricional, por não configurar causa interruptiva, conforme, I a VI, do CCB, art. 202. Prazo prescricional a ser aplicado que deve ser o quinquenal, na forma prevista no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Inaplicabilidade, na espécie, do prazo prescricional decenal, nos termos da orientação jurisprudencial do E. STJ (Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ), por se tratar de cobrança de dívida líquida, constante de instrumento particular. Distribuição realizada apenas aos 21/09/2015. Ausência de quaisquer causas de interrupção ou de suspensão do prazo prescricional. Pretensão de cobrança de multa contratual que se encontra fulminada pela prescrição quinquenal. Pedido que deve ser extinto com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II. 2. Mérito. Pretensão indenizatória a título de danos morais que não se encontra prescrita, aplicando-se, na espécie, o prazo decenal, por envolver responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato. Inscrição do nome do apelado em dívida ativa municipal e posterior ajuizamento de execução fiscal. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos e do descumprimento contratual. Dever de indenizar a título de danos morais. Quantum arbitrado (R$8.000,00) de forma adequada e proporcional. Consectários legais (juros de mora e correção monetária) fixados de forma escorreita e de acordo com a legislação. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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