Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.2131.3322.7809

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL. SUSPENSÃO.

Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a determinação de suspensão do processo originário até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro ¿ SEPE/RJ, com fundamento na recente decisão proferida pelo Exmo. Presidente deste Tribunal nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Decisão agravada que está amparada em premissa equivocada, uma vez que a decisão referenciada suspendeu a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, mas não o curso do regular das ações de conhecimento. Teses arguidas pela Fazenda Pública que não merecem guarida. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito do autor em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade da parte autora em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Decisão da Terceira Vice-Presidência que, ao atribuir efeito suspensivo ativo ao RE 0228901-59.2018.8.19.0001, foi expressa ao suspender os efeitos tão somente do acórdão proferido nos autos da AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL. SUSPENSÃO. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a determinação de suspensão do processo originário até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro ¿ SEPE/RJ, com fundamento na recente decisão proferida pelo Exmo. Presidente deste Tribunal nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Decisão agravada que está amparada em premissa equivocada, uma vez que a decisão referenciada suspendeu a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, mas não o curso do regular das ações de conhecimento. Teses arguidas pela Fazenda Pública que não merecem guarida. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito do autor em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade da parte autora em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Decisão da Terceira Vice-Presidência que, ao atribuir efeito suspensivo ativo ao RE 0228901-59.2018.8.19.0001, foi expressa ao suspender os efeitos tão somente do acórdão proferido nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro ¿ SEPE/RJ. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Suspensão descabida. Inexistência de qualquer prejuízo para a Fazenda Pública com o prosseguimento do feito e consequente julgamento do mérito, já que a execução das decisões que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, introduzido pela Lei 11.738/08, está suspensa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Precedentes deste Tribunal. Prosseguimento do feito que se impõe. Análise do agravo interno prejudicada RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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