Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento gratuito do medicamento «Dupilumabe". Paciente portador de «Dermatite atópica grave. Pedido de medida liminar deferido. Sentença de procedência. Recursos do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo. Ausência de cerceamento de defesa a ensejar nulidade da sentença. Feito já se encontrava maduro para julgamento. Responsabilidade solidária dos entes federados - Tema 793 do STF. No julgamento do IAC 14, em 12/04/2023, o C. STJ firmou a seguinte tese jurídica, para efeito do CPC/2015, art. 947: «(...) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar". Perante o STF, em 19/04/2023, DJE em 25/04/2023, em sede de tutela provisória incidental no RE Acórdão/STF - Tema 1.234, a tutela provisória foi concedida em parte para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, sejam observados os seguintes parâmetros: «(...) (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução". Permanência do feito na Justiça Estadual, não sendo o caso de inclusão da União no polo passivo, muito menos de ilegitimidade passiva. Ausência de indícios de que o fornecimento do tratamento seja capaz de comprometer de forma grave as finanças do ente municipal. Aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.657.156 - Tema 106 do STJ. Presença dos requisitos fixados pelo STJ. A parte autora comprovou a necessidade do fármaco descrito na petição inicial, cumprindo ao ente público o seu fornecimento. Resposta técnica oriunda do NAT-Jus/SP favorável ao uso da medicação. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()
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