Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.6489.9914.4161

1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação Condenatória. Apontamento negativo. Alegação de desconhecimento na inicial e inovação de argumento no apelo. Recurso contraditório, com apresentação de diversas teses como fraude, desconhecimento do débito, existência do débito mas ineficácia da cessão, existência da relação jurídica, mas esquecimento de algum débito em aberto. Recurso excessivamente extenso e visualmente poluído. Falta de objetividade. Decisão que deve se ater ao limite objetivo do pedido conforme exposto na inicial. Prova documental contundente que corrobora a versão do réu. Litigância de má-fé da autora.

I. Caso em exameApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação condenatória na qual a autora alegava desconhecimento de débito que motivou negativação, alegação posteriormente alterada no recurso, afirmando ter utilizado os serviços do réu, mas sem recordar ter deixado débito em aberto. Também questiona a inexistência de provas da constituição do débito, a ineficácia da cessão de crédito realizada entre o credor original e o réu e a ausência de notificação prévia acerca da negativação. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações contraditórias apresentadas na apelação podem ser analisadas pelo Judiciário, considerando os limites objetivos do pedido formulado na inicial e a prova documental que atesta a regularidade do contrato e a existência do débito.4. Também se discute se a autora agiu de má-fé ao propor uma lide com argumentos contraditórios e sem provas suficientes para justificar suas alegações. III. Razões de decidir5. A apelação de 42 páginas apresenta teses contraditórias entre si, ora admitindo a existência do débito e ora negando totalmente sua existência, o que impossibilita a análise coerente das alegações.6. O contrato assinado pela autora, com prova de captação de biometria facial, bem como autorização de acesso aos dados da Previdência Social fornecida pela própria autora, como consta expressamente no contrato, além da geolocalização que indica com precisão que o contrato foi assinado na casa da autora, mesmo endereço informado na inicial, na procuração e em todos os documentos juntados para demonstrar o endereço e, além disso, existe prova cabal que demonstra o depósito do valor mutuado em razão do contrato de cartão de crédito na conta bancária da autora, com prova do efetivo depósito e da utilização em locais próximos de sua residência, o que refuta as alegações de fraude ou desconhecimento do débito. 7. Existe prova cabal da cessão do crédito entre as instituições financeiras, indicando com precisão os dados do contrato e da autora. Ademais, a notificação sobre a cessão somente seria necessária se houvesse modificação da estrutura da obrigação, especialmente em relação ao credor, para garantir a segurança do devedor, o que não é o caso, já que a própria negativação comprova que a autora descumpriu a obrigação originalmente pactuada. 8. Notificação prévia sobre o registro do débito que é de responsabilidade do órgão mantenedor do crédito, conforme Súmula 359/STJ, sendo o credor parte ilegítima para responder pelo fato.9. A tentativa de inovar no recurso, afastando-se das alegações iniciais e apresentando múltiplas versões dos fatos, caracteriza conduta temerária, violando o dever de lealdade processual e configurando litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese7. Apelação não provida. Multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, conforme artigos. 80, II, III e V e 81, observado o art. 98, § 4º, todos do CPC. Advertência sobre possibilidade de majoração.Tese de julgamento: É inadmissível que o recurso de apelação apresente teses que extrapolem os limites objetivos do pedido inicial, configurando-se litigância de má-fé o uso do processo para inovação argumentativa desleal. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I; 80, II, III e V; 81, caput; 98, § 4º.

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