Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO.
Cancelamento de voo em razão de readequação da malha aérea. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da transportadora. Não comprovada a comunicação ao passageiro, quanto ao cancelamento do voo, com antecedência mínima de 72 horas, conforme determina a Resolução 400 da ANAC. Violação do dever de informação. Apelante que, em razão do cancelamento do voo, sem prévia comunicação e realocação em outro voo, porém cerca de nove horas depois, permaneceu no saguão do aeroporto enquanto aguardava o embarque e chegou ao destino com atraso superior a nove horas do originalmente contratado. Opção pelo transporte aéreo se relaciona justamente com a rapidez prometida. Indenização por dano moral devida. «Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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