Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA INVARIÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de validade dos controles de frequência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «em todos os meses laborados é possível verificar que os registros eram invariáveis, ou seja, britânicos e, portanto, os cartões de ponto devem ser considerados inválidos como meio de prova nos termos da Súmula 338 do c. TST". Extrai-se do acórdão regional, também, que «a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu, uma vez que não houve produção de prova oral pelas partes". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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