Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
A alegação feita pela reclamante de que há prova nos autos no sentido de que a parcela em questão foi paga após 2012 e ainda para empregados que contavam com menos de dez anos de contrato de trabalho esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que consta do acórdão regional as premissas de que «não se verifica o pagamento da rubrica a qualquer outro empregado após 2012. Não há nenhuma prova que revele que o réu concedeu a gratificação a algum empregado contemporâneo à dispensa da autora e com menos de dez anos de serviço". Some-se a isso o fato de que a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a gratificação especial é indevida quando constatado que não houve o seu pagamento a empregados nas mesmas condições do requerente, como no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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