Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO.
Decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação da herdeira para fins processuais e condicionou a homologação da cessão à apresentação de formal de partilha ou de sobrepartilha ou apresentação de escritura pública de inventário e partilha. Homologação de cessão de crédito condicionada ao cumprimento da determinação direcionada à herdeira. Recurso interposto exclusivamente pela empresa cessionária. Ilegitimidade recursal da cessionária não reconhecida. Interesse jurídico evidenciado nos autos. Legitimidade recursal reconhecida na condição de terceira interessada, nos termos do CPC, art. 996. A habilitação processual não exige abertura de inventário ou arrolamento para que os herdeiros possam atuar no processo. Todavia, conforme a Instrução Normativa 3/2014 do STJ, alterada pela Instrução Normativa 17/2019, o levantamento de valores decorrentes de precatórios ou RPVs depende da comprovação de partilha por meio de inventário, arrolamento ou sobrepartilha. Previsão expressa no Provimento CSM 2.753/2024 que apenas regulamentou o que a lei já estabelecia. A homologação da cessão de crédito deve ser apreciada pelo Juízo sucessório, sob pena de ineficácia (art. 1.793, §§2º e 3º do Código Civil). Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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