Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 102.4935.2438.9745

1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PARCELA MENSAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PAGAMENTO - CESSÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - QUANTUM - I -

Sentença de procedência - Recurso da corré Red Asset - II - Protesto indevido de título, ante a demonstração do pagamento da parcela mensal do contrato de compra e venda de imóvel diretamente à empresa vendedora - Apelante que não comprovou a ciência inequívoca do apelado quanto à cessão de crédito operada - Válido e eficaz o pagamento efetuado pelo devedor ao cedente, primitivo credor, na medida em que não notificado da cessão de crédito - Descabida a pretensão de que o devedor efetue novamente o pagamento ao cessionário - Inteligência dos arts. 290, 292 e 294 do CC - Declaração de inexistência do débito, com consequente cancelamento do protesto - III - Dano moral puro que é passível de ser indenizado, sendo presumido o prejuízo - Protesto de título cujo pagamento foi realizado que acarreta prejuízo à reputação da parte - Danos morais caracterizados - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível - Indenização que deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito - Sofrimento experimentado que tem relação com a errônea conduta das rés, devendo o dano moral ser quantificado em face daquele ser maior ou menor, sem levar em consideração o valor do título propriamente dito - Indenização fixada em R$10.000,00, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir as rés de atitudes semelhantes - Ação procedente - Sentença mantida - IV - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido"... ()

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