Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR. 1.
De proêmio, consigne-se que a prescrição é tema de ordem pública, que o Magistrado pode e deve conhecer, ainda que de ofício, tão logo constatada, em qualquer fase do processo (CPP, art. 61, caput). 2. Ademais, ressalta-se que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito. Precedentes. 3. In casu, o paciente foi denunciado por incursão no CP, art. 307, em 12.01.2015 (fl. 1/2); foi citado por edital em 10.03.2015 e o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 18.05.2015, nos termos do CPP, art. 366 (fl. 80). Em 09.04.2024, o paciente foi efetivamente citado em cartório (fl. 196). Verifica-se que entre a data da suspensão do lapso prescricional e a da citação pessoal do paciente, decorreu o lapso temporal superior a 08 anos - 04 anos relativo à pena máxima prevista para o delito e 04 anos por força da suspensão do lapso prescricional - que, aliás, deve ser reduzido de metade, pelo fato de o paciente ser menor de 21 anos na data do fato - (CP, arts. 107, IV; 109, V; e 115). ... ()
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