Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PRESTADO HABITUALMENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 291/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. No caso, a Corte Regional registrou que « o trabalho habitual em jornada alongada, acima do limite estabelecido na CF/88, com o respectivo pagamento regular, mês a mês, efetivamente passa a integrar o salário do empregado, ocasionando, sua supressão pelo empregador, alteração contratual unilateral com severa repercussão na estabilidade econômica, resultando, em prejuízo ao empregado . Logo, constatada a consonância do acórdão recorrido com a Súmula 291/STJ, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Julgados de todas as Turmas desta Corte. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso, o que resulta na ausência de transcendência da causa, em quaisquer de suas espécies. Agravo não provido, por fundamento diverso.... ()
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