Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 102.7925.7886.3080

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste em identificar eventual omissão regional que acarrete em negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão do não reconhecimento do vínculo de emprego, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CONSIDERADOS IRRELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste em identificar eventual cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. 3. Anota-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, soma-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 4. No caso dos autos, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base em outros elementos fático probatórios indicados, tais como os documentos constantes nos autos- depoimentos de testemunhas e laudo pericial -, nos exatos termos dos arts. 370, parágrafo único, 371 e 464, § 1º, II, do CPC. Ademais, na Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo às partes litigantes, o que não ocorreu, pois, conforme esclarecido acima, a decisão recorrida firmou-se em outros elementos fático probatórios, consoante possibilita a norma processual vigente. 5. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Juiz Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Magistrado considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova requerida pela demandada não caracterizou cerceamento do direito de defesa. 6. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos dispositivos apontados. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão consiste em identificar eventual relação de emprego entre as partes. 3. O Tribunal Regional de origem, valorando o fatos e provas, manteve a sentença que não reconheceu a relação de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Registrou que: « Se a parte, nos termos da prova documental, atua com gestão de interesses próprios e não em favor da Ré, não há que se falar em configuração de vínculo empregatício . 3. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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