Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE MOTOCICLETA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURO NÃO RETIRA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SE O CONSUMIDOR NÃO FOI PREVIAMENTE NOTIFICADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO, MESMO QUE NÃO SEJA O PROPRIETÁRIO. 1. A parte requerente pediu a abertura do sinistro referente ao veículo segurado para ressarcimento do furto ocorrido em 25/08/2022, contudo, a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE MOTOCICLETA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURO NÃO RETIRA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SE O CONSUMIDOR NÃO FOI PREVIAMENTE NOTIFICADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO, MESMO QUE NÃO SEJA O PROPRIETÁRIO. 1. A parte requerente pediu a abertura do sinistro referente ao veículo segurado para ressarcimento do furto ocorrido em 25/08/2022, contudo, a requerida negou a cobertura por entender que houve a suspensão do plano, em razão de o autor inadimplente com a mensalidade da contraprestação desde 10/08/2022. 2. O inadimplemento não autoriza a automática resolução do negócio jurídico, sendo imprescindível a prévia notificação do segurado. 3. Não comprovou a requerida ter procedido à comunicação prévia, tendo a parte ré se limitado a juntar mensagem de whatasapp datada de 26/08/2022, ou seja, depois do furto do veículo. 4. A negativa da requerida foi irregular e a parte autora faz jus à indenização. 5. Não merece prosperar o argumento da recorrente de impossibilidade de pagamento da indenização por falta de prova da propriedade da motocicleta pelo autor, tendo em vista que, se a recorrente aceitou o recorrido como segurado mesmo não sendo o proprietário, não pode agora, de forma contraditória e de má-fé, negar o pagamento da indenização, de acordo com os arts. 6º, III e IV, 47 e 51, IV, do CDC e com a jurisprudência. 6. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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