Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Lei 2.708/2024 do Município de Ibiúna que estendeu a denominação da Rua «Maria de Lourdes Silva a trecho não abarcado em sua descrição original - Alegação de ofensas às regras aplicáveis à oficialização, identificação e emplacamento de logradouros públicos estabelecidas na Lei Orgânica do Município e na Lei 468/98, que trata especificamente sobre a matéria - Impossibilidade de análise acerca da constitucionalidade quanto a normas infraconstitucionais (Lei Orgânica do Município e Lei Ordinária 468/98) - Falta de indicação dos recursos para atendimento de eventuais novos encargos - Rejeição - Entendimento consolidado do C. Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro - MÉRITO - Elementos constantes dos autos que demonstram que o logradouro público em questão já é existente e regular, de modo que a norma impugnada trata de mera denominação da via, com a retificação de suas dimensões após medições realizadas in loco, não importa em violação à separação dos poderes - Ademais, tese fixada em repercussão geral no âmbito do C. STF por ocasião da análise do tema 1.070 (RE Acórdão/STF), que estabeleceu a iniciativa legislativa concorrente entre Executivo e Legislativo acerca da denominação de próprios, vias e logradouros públicos, assim como suas alterações - AÇÃO IMPROCEDENTE.... ()
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