Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 102.8740.7321.3965

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÃLOGO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RELATÓRIOS FAVORÃVEIS.

Em que pese ser a sua primeira passagem do agravante pelo sistema educativo, e inobstante os relatórios registrem melhora no processo socioeducativo do jovem, não permitem, ainda, uma análise fidedigna acerca do real resultado do cumprimento da medida, mormente no que respeita à ressocialização pretendida, não se mostrando apto a convencer o julgador da conscientização do agravante acerca da gravidade de seu envolvimento na prática de atos infracionais a demonstrar estar no caminho certo à ressocialização. Relatórios que não abordaram, de forma conclusiva, aspectos relativos ao juízo de percepção do adolescente, acerca da gravidade dos atos praticados. Decisão devidamente fundamentada na não assunção do jovem da responsabilidade das suas escolhas, eis que alega não ter tido conhecimento prévio da prática do ato infracional pelo seu comparsa. Ademais, não foi inserido na escola da unidade de internação, nem participou de cursos profissionalizantes e encontra-se em tratamento com a equipe de saúde mental, diante da sua condição peculiar de saúde, no que deve ser dada continuidade. Fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação. Precedentes nos Tribunais Superiores. Não assiste razão ao recorrente a alegação de que os relatórios das equipes multidisciplinares foram ignorados pelo magistrado de piso, uma vez que, além dos fatores neles apontados, também devem ser analisadas circunstâncias jurídicas que envolvem o cumprimento da medida reavaliada e a ressocialização do adolescente infrator. Ato infracional praticado que é extremamente grave e torna-se imprescindível para o processo ressocializatório do jovem, a compreensão do caráter ilícito de sua conduta, o que não ficou claro nos pareceres multidisciplinares. O fato de o adolescente apresentar bom comportamento, ser receptivo às propostas realizadas e ter bom relacionamento com a família, por si sós, não se mostram suficientes para a pretendida substituição da medida de internação. Não está o magistrado adstrito aos laudos técnicos, podendo decidir de acordo com seu livre convencimento motivado o que, todavia, não significa a dispensabilidade de sua elaboração e atualização para demonstrar a evolução do processo de ressocialização, se mostrando correta a magistrada ao concluir pela necessidade de um tempo maior do agravante na MSE de internação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO AO AGRAVANTE.... ()

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