Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Natureza jurídica. Prescrição. Emenda Constitucional 8/77.
«As contribuições previdenciárias, inclusive do FGTS, eram tratadas como tributos até o advento da Emenda Constitucional 8/77, quando perderam esta característica e passaram a ser consideradas contribuições sociais, com prazos de decadência e prescrição não mais regulados pelo Código Tributário Nacional. Contudo, na hipótese, tratando de créditos relativos a períodos anteriores à edição da aludida emenda constitucional, sua cobrança prescrevia em cinco anos, «ex vi do CTN, art. 174. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote