Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Crédito rural. Impossibilidade de majoração dos juros remuneratórios em caso de inadimplência. Financiamento cuja correção é vinculada a caderneta de poupança rural. Correção do mês de março/90 pelo BTN.
«Os juros moratórios, limitados, em se tratando de crédito rural, a 1% ao ano, distinguem-se dos juros remuneratórios. Aqueles são forma de sanção pelo não pagamento no termo devido. Estes, por seu turno, como fator de mera remuneração do capital mutuado, mostram-se invariáveis em função de eventual inadimplência ou impontualidade. Cláusula que disponha em sentido contrário, prevendo referida variação, é cláusula que visa a burlar a disciplina legal, fazendo incidir, sob as vestes de juros remuneratórios, autênticos juros moratórios em níveis superiores aos permitidos. Segundo precedentes da Turma, para atualização dos débitos resultantes de cédulas rurais emitidas antes de 15/03/90, vinculadas à remuneração das cadernetas de poupança, é de aplicar-se o mesmo índice de atualização dos saldos em cruzados transferidos ao Banco Central.... ()
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