Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Mandado de segurança. Matéria pendente de julgamento na via dos embargos de declaração. Inviabilidade do «writ.
«As decisões judiciais das Turmas e das Seções não admitem, em princípio, mandado de segurança, já que as Turmas e as Seções prestam jurisdição em nome do Tribunal, não como instância inferior dentro do Tribunal. O CF/88, art. 105, I, «b, parte final, abrange os atos administrativos da Corte e de seus órgãos e, excepcionalmente, atos judiciais manifestamente ilegais e que revelem possibilidade de dano irreparável. Pressupostos não ocorrentes. Precedentes: AgRg no MS 844/DF, Rel. Min. Assis Toledo, DJ 28/10/91).... ()
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