Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Concordata. Impugnação aos créditos. Preclusão.
«Tendo a credora tomado efetivo conhecimento do quadro de credores, embora não publicado, cabia-lhe impugnar, a partir dali, os valores atribuídos aos seus créditos. Não o fazendo e levantando os valores depositados, não pode, três anos passados, reclamar da sentença de encerramento da concordata.... ()
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