Jurisprudência Selecionada
1 - STF Serventuário de cartório. Substituto. Falta de implementação do prazo de 5 anos a que se refere o art. 208 da CF/67, por ter havido ruptura do vínculo contratual.
«A efetivação prevista no art. 208 da CF/67 foi assegurada aos substitutos das serventias «investidos na forma da lei e não a quem, por vontade própria, já se achava afastado do cargo, por haver optado por servir em outra serventia. A garantia não assegura retorno ao cargo, mas promoção de substituto à titularidade.... ()
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