Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Indenização por evento danoso. Juros compostos. CPC/1973, art. 1.544.
«Nas indenizações por evento danoso os juros compostos são devidos tão-somente pelo responsável pelo evento, não suportando os terceiros, eis que, na forma do CPC/1973, art. 1.544, tais juros têm incidência no ilícito penal para o qual o proponente não concorreu. Precedentes. Recurso provido.... ()
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