Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Citação por hora certa. Comunicação do cartório. Obrigatoriamente. CPC/1973, art. 229.
«A citação por hora certa, contemplada no CPC/1973, art. 229, só se aperfeiçoa com a posterior comunicação, pelo cartório, dando de tudo ciência, ao réu. Cogência da norma que restou ferida, impondo-se reparação ao julgado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;