Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação superveniente do ato normativo argüido de inconstitucional. Prejudicialidade da ação.
«Objeto da ação direta prevista no CF/88, art. 102, I, «a e 103, é a declaração de inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se eles estiverem em vigor. Revogação do ato normativo argüido de inconstitucional. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior do ato normativo questionado realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada à ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. Efeitos concretos do decreto revogado, durante sua vigência. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida às vias ordinárias. A declaração em tese de ato normativo que não mais existe, transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto o Decreto 11.104/1991 do Estado do Rio Grande do Norte, revogado no curso da ação, se julga prejudicada.... ()
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