Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Constitucional. Administrativo. Normas constitucionais inconstitucionais. Funcionários públicos do Estado de São Paulo. Adicionais sobre a «sexta-parte. Direito adquirido em virtude de coisa julgada em ordenamento constitucional anterior (1969). Inexistência. Harmonia de dispositivos constitucionais aparentemente em testilha.
«Liberdade do constituinte em romper com o ordenamento constitucional anterior (CF/88, art. 37, XIV e art. 17 do ADCT). Funcionários do Estado de São Paulo ajuizaram ação ordinária em desfavor da Fazenda Pública estadual, pleiteando o recálculo de seus vencimentos, a fim de que adicionais por tempo de serviço repercutissem sobre a «sexta-parte. Argumentam que têm direito à vantagem em virtude da existência de coisa julgada, garantida pelo ordenamento constitucional anterior (1969). Asseveram, mais, lembrando estudo de OTTO BACHOF, que pode haver «normas constitucionais inconstitucionais. Assim, o inc. XIV do CF/88, art. 37 e o «caput do art. 17 do ADCT cedem diante dos institutos da coisa julgada e do direito adquirido (CF/69, art. 153, § 3º e CF/88, art. 5º, XXXVI). Uma Constituição nova (1988) não fica subordinada ao ordenamento constitucional anterior (1969). O constituinte, ao procurar dar conteúdo jurídico à sua vontade política, busca sempre aquele «mínimo ético, base de todo direito. No art. 37, também aplicável aos Estados-membros, a Constituição em vigor buscou, no inc. XIV, pôr cobro a situações como a dos recorrentes. Coerentemente, no ADCT, art. 17, expressou a impossibilidade de invocação de «direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Recurso especial não conhecido.... ()
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