Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Medida cautelar. Suspensão dos atos de execução. Foro universal.
«A ação cautelar não pode ser usada pelos avalistas para, de forma genérica e abstrata, obter a sustação de protestos, a suspensão da cláusula de vencimento antecipado, a distribuição exclusiva a uma determinada vara de todas as execuções promovidas contra a empresa de que são garantes, com a imediata suspensão de todos os processos de execução, enquanto não julgada ação ordinária que irão propor para exame das cláusulas contratuais, se o fundamento de todas essas restrições decorre de simples impossibilidade relativa, passando a empresa devedora (não os avalistas requerentes) por dificuldades financeiras em razão da execução de outros contratos. Através da ação cautelar, os devedores querem obter uma moratória. Mandado de seguranþa deferido para dar efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto da decisão judicial que deferiu tais medidas, sem audiência da parte contrária.... ()
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