Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Concordata. Habilitação.
«Suprimida ou elidida a garantia real instituída em cédula de crédito industrial ou comercial, o crédito nela consubstanciado passa a ser tratado como quirografário, impondo-se ao credor, para exigi-lo da empresa devedora, sujeitar-se aos efeitos da concordata em curso. O privilégio especial a que alude o Decreto-lei 413/1969, art. 17 é restrito aos créditos formalizados em notas de crédito, não se podendo estendê-lo aos estabelecidos em cédulas, nem mesmo nos casos em que arredada a garantia real oferecida.... ()
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