Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7081.7600

1 - STJ Prova testemunhal. Prazo para o seu requerimento. Procedimento sumaríssimo.

«É de quarenta e oito (48) horas, segundo o art. 278, § 2º. Perdido o prazo, não se admite ao réu a apresentação do rol respectivo, em caso onde a audiência houver sido anulada (na hipótese, foi anulada pela falta de intimação do representante do Ministério Público). O depósito em cartório há de ser em data anterior («antes da audiência, conforme o texto de lei). Caso em que se operou a preclusão. Recurso especial não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF