Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Preliminar de coisa julgada rejeitada pela sentença. Mérito favorável a quem a alegou. Falta de interesse para recorrer. Ausência de preclusão. Apelação da parte vencida. Devolução de toda matéria discutida na causa, inclusive da preliminar. CPC/1973, art. 515.
«A parte vitoriosa, em primeira instância, quanto ao mérito da causa, não tem interesse para recorrer por não ter sido acolhido o seu pedido preliminar de coisa julgada. Ausente esse requisito de admissibilidade do recurso, não se opera, quanto a esse aspecto, a preclusão. A apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento de todas as matérias discutidas na causa, com exceção das preclusas. Assim, deve o tribunal, em sede de recurso apelatório, apreciar a preliminar de coisa julgada, sobretudo quando a parte vitoriosa em primeiro grau ficou vencida na apelação, por ter a sentença sido reformada no seu mérito. Recurso parcialmente provido.... ()
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