Jurisprudência Selecionada
1 - STF Sentença estrangeira. Homologação. Certidão do respectivo trânsito em julgado. Documento que constitui parte indissociável do ato sentencial. Necessidade de sua legalização consular. Formalidade indispensável. Embargos de declaração que objetivam rediscutir a matéria. Ausência, no caso, dos pressupostos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«Sem a prova do trânsito em julgado, não se homologa sentença estrangeira. A certidão do trânsito em julgado constitui parte indissociável do próprio ato sentencial, pois com este forma um único e incindível «corpus. Essa certidão, precisamente por ensejar o formal reconhecimento da irrecorribilidade da sentença estrangeira, qualifica-se como indispensável instrumento de configuração do ato sentencial como objeto juridicamente homologável. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote