Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso. Condenação penal sujeita a recurso de índole extraordinária ainda pendente de apreciação. Possibilidade de efetivação da prisão do condenado. Pedido indeferido.
«O princípio constitucional da não-culpabilidade dos réus, fundado no CF/88, art. 5º, LVII, não se qualifica como obstáculo jurídico à imediata constrição do «status libertatis do condenado. A existência de recurso especial (STJ) ou de recurso extraordinário (STF), ainda pendentes de apreciação, não assegura ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de qualquer dessas modalidades de impugnação recursal, porque despojadas, ambas, de eficácia suspensiva (Lei 8.038/90, art. 27, § 2º). O direito de recorrer em liberdade - que pode ser eventualmente reconhecido em sede de apelação criminal - não se estende, contudo, aos recursos de índole extraordinária, posto que «não dispõem estes, nos termos da lei, de efeito suspensivo que paralise as conseqüências jurídicas que decorrem do acórdão veiculador da condenação penal. Precedentes.... ()
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