Jurisprudência Selecionada
1 - STF Administrativo. Constitucional. Servidor público. Proventos e vencimentos. Acumulação. CF/88, art. 37, XVI e XVII.
«A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. CF/88, art. 37, XVI, XVII; art. 95, parágrafo único, I. Na vigência da CF/46, art. 185, que continha norma igual à que está inscrita no CF/88, art. 37, XVI, a jurisprudência do STF era no sentido da impossibilidade da acumulação de proventos com vencimentos, salvo se os cargos de que decorrem essas remunerações fossem acumuláveis. Precedentes do STF: RE 81.729-SP, ERE 68.480, MS 19.902, RE 77.237-SP, RE 76.241. Rec. Ext. conhecido e provido.... ()
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