Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Mandado de segurança. Servidor Público. Direito de Greve. Desnecessidade de regulamentação para seu exercício imediato. CF/88, art. 37, VII.
«A CF/88, rompendo com a sistemática anterior, dá ao servidor público o direito de greve (CF/88, art. 37, VII). Trata-se de «norma de eficácia contida. Isso quer dizer que a lei complementar estabelecerá limites para o exercício do direito de greve, embora não possa dificultá-lo excessivamente. Mas, enquanto não vierem tais limitações, o servidor público poderá exercer seu direito. Não fica jungido ao advento da lei complementar regulamentadora. «In casu, porém, os fatos são complexos. Não se tem, pela estreita via do mandado de segurança, como apurar se as faltas ao serviço decorreram tão-somente da greve. Recurso improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote