Jurisprudência Selecionada
1 - STF Infração. Ciência. Notificação ficta. Imprensa oficial. Insubsistência do meio utilizado.
«Por inviabilizar o pleno exercício do direito de defesa, assegurado constitucionalmente, a intimação ficta, via publicação na imprensa oficial, não é o meio adequado a dar-se ciência ao interessado da infração cometida. Tanto quanto possível, esta deve ser pessoal, admitindo-se, no entanto, possa ser feita mediante postado.... ()
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