Jurisprudência Selecionada
1 - STF Prescrição. «Habeas corpus de ofício.
«A prescrição da ação penal relativa ao crime de recusa ou retardamento na veiculação de resposta, previsto no citado artigo, dá-se considerada a regra do Lei 5.250/1967, art. 41 e, portanto, em dois anos. Constatada a passagem do biênio, impõe-se a concessão do «habeas corpus de ofício, isto no curso do julgamento de embargos declaratórios.... ()
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