Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Revisão de benefícios. Correção monetária. IPC. TR. Aplicação.
«Aplica-se a TR para correção de débitos decorrentes de decisão judicial e de natureza alimentar, tal como os débitos previdenciários. Correta a aplicação do percentual inflacionário de 42,72% em relação ao mês de janeiro/89, nos procedimentos liquidatórios. (Rec. Esp. 43.055-0/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). (...) Senhor Presidente, manifestava-se esta Turma, favorável à discutida aplicação da Taxa Referencial - TR - como índice de correção de débitos judiciais de natureza alimentar, durante o «lapsus legis que precedeu a extinção do BTN pela Lei 8.177/91. Contudo, a Eg. Terceira Seção decidiu pela exclusão dessa aplicação, conforme julgamento de diversos embargos de divergência, a exemplo do REsp. 60.362-SP, REsp 54.564-SP e REsp 52.343-SP, rel. Min. William Patterson, sessão de 05/10/95. Em relação à aplicação do IPC, o tema está pacificado neste STJ, que por sua Colenda Corte Especial firmou o entendimento de que a adoção do integral IPC de janeiro/89 - 70,28% - é excessiva e caracteriza «bis in idem porque o IBGE, para obtenção desse percentual, tomou por base período de 1º a 15 de dezembro/88, já computado para o cálculo do IPC de dezembro/88 - 28,79%, que por sua vez, estava incorporado ao valor da OTN congelada - NCz$ 6,17, concluindo por adotar o percentual inflacionário de 42,72% em relação ao mês de janeiro/89, nos procedimentos liquidatários. (REsp. 43.055-0 - SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). ... (Min. Edson Vidigal).... ()
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