Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP. Registro. Não obrigatoriedade. Inteligência dos arts. 59 da Lei 5.194/1966 e 1º da Lei 6.839/80.
«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a obrigatoriedade do registro de empresas ou entidades nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente se impõe nos casos em que sua atividade básica decorrer do exercício profissional ou em razão da qual prestem serviços profissionais a terceiros (Lei 5.194/66, art. 59 e Lei 6.839/80, art. 1º). Recurso a que se dá provimento, sem discrepância.... ()
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