Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sociedade. Capital estrangeiro. Dissolução requerida por um dos dois sócios ostensivos. Liquidação. Singularidades da demanda. Súmula 265/STF.
«Doutrina e jurisprudência (confira-se, a propósito, dentre outros, estudo do Sr. Min. Waldemar Zveiter, «in Informativo/STJ, vol. 5, 2, 1993) vêm se orientando pela continuação da empresa mesmo quando requerida a sua dissolução por um dos dois sócios que a integram, desde que ocorrentes razões justificadoras dessa permanência, circunstância não descortinadas na espécie. Tem-se recomendado, por outro lado, que a apuração de haveres, nos casos de dissolução, não se dê de acordo com a simples participação no capital social, resumindo-se à aferição das cotas sociais, mas da forma mais ampla possível, na linha do Enunciado 265/STF, construído na vigência do sistema constitucional anterior. Nessa liquidação, ademais, é de levar-se em consideração afirmação das partes, segundo as quais a empresa sequer teria iniciado suas atividades (autor) e que não haveria patrimônio a partilhar (réu-recorrido).... ()
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