Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Loteamento clandestino. Crime. Natureza jurídica. Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I.
«A implantação de loteamento clandestino (Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I), contrariamente ao que pretende o paciente não é crime instantâneo, mas sim, permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, pelo desdobramento, em fases, de toda a operação, cujos efeitos somente se estancam com a recomposição da ordem jurídica.... ()
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