Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos à execução. Penhora. Nomeação de bens pelo executado. Intimação pela imprensa.
«O executado que nomeia bens à penhora, quando não comparece espontaneamente ou após chamamento pela imprensa, deve ser intimado pessoalmente para assinar o termo da nomeação e, no mesmo ato, do prazo para a interposição dos embargos à execução.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote