Jurisprudência Selecionada
1 - STF Revisão criminal. Capacidade postulatória.
«O disposto no CPP, art. 623 - a revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - foi recepcionado, considerada a capacidade postulatória direta, pela CF/88 _ Precedentes: Rev. Crim. 4.886/SP, Rel. Min. Celso de Mello; HC 73.355-7/SP (Boletim 36/179), Rel. Min. Carlos Velloso; e HC 70.903-6/MG, do qual fui relator.... ()
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