Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos à execução. Prazo para o preparo: 30 dias, a partir da intimação.
«Nos embargos à execução, o prazo para o preparo é de 30 dias, a partir da intimação do despacho que estipulou o pagamento das custas processuais. Precedentes.... ()
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