Jurisprudência Selecionada
1 - STF Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo («sursis processual). Lei 9.099/95, art. 89. Natureza jurídica.
«A suspensão condicional do processo - que constitui medida despenalizadora - acha-se consubstanciada em norma de caráter híbrido. A regra inscrita no Lei 9.099/1995, art. 89 qualifica-se, em seus aspectos essenciais, como preceito de caráter processual, revestindo-se, no entanto, quanto às suas conseqüências jurídicas no plano material, da natureza de uma típica norma de direito penal, subsumível à noção da «lex mitior.... ()
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