Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Compensação. Diferença entre os regimes da Lei 8.383/91 e da Lei 9.430/96.
«No regime da Lei 8.383/91, art. 66, a compensação só podia se dar entre «tributos da mesma espécie, mas «independia, nos tributos lançados por homologação, de «pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430/96, art. 74, «mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis «para a quitação de «quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração (Lei 9.430/96) . Quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à «abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo «procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independentemente de requerimento à Fazenda Pública. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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