Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública, e não mera «abertura de vista. Imprescindibilidade. Lei 6.830/80, art. 25.
«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 25, o representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado «in personam dos atos e termos do processo executivo fiscal. A simples «abertura de vista dos autos não dá ensejo à fluência do prazo designado para a manifestação da Fazenda.... ()
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