Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Desapropriação indireta. Prescrição.
«A perda da propriedade só se consuma depois de vinte anos, quando o titular do domínio já não pode se valer da ação de reivindicação. Inaplicabilidade da regra do Decreto 20.910/1932, art. 1º, à chamada desapropriação indireta. Recurso especial não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote